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segunda-feira, 9 de maio de 2011

O Estado e a Religião.

O Estado brasileiro é laico. Isto quer dizer que o mesmo não se fundamenta em nenhuma estrutura religiosa para legislar. Houve um tempo em que não era assim, o Estado tinha uma religião oficial, e no caso do Brasil era a Católica. Segundo o site JusNaveganti  no Brasil, a separação entre a Igreja e o Estado foi efetivada em 7 de janeiro de 1.890, pelo Decreto nº 119-A, e constitucionalmente consagrada desde a Constituição de 1.891. Até 1.890, o catolicismo era a religião oficial do Estado e as demais religiões eram proibidas, em decorrência da norma do art. 5o da Constituição de 1.824. O catolicismo era subvencionado pelo Estado e gozava de enormes privilégios.


A atual Constituição brasileira, de 1.988, proíbe, em seu art. 19, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."
Bem, sou completamente a favor da separação entre o Estado e a Religião, digo isto com base em avaliações de muitos paises que possuem uma religião estatal ou melhor um estado religioso, como ocorre em muitos países muçulmanos
É dever do Estado assegurar o direito e impor os deveres dos cidadãos de forma igualitária independente de cor, sexo ou opção religiosa. 
Nós religiosos devemos nos manifestar em questões éticas e morais pertinentes ao nosso sistema religioso, seguindo os preceitos de Cristo, isto é, demonstrando amor e colhendo ao pecador, categoria esta que nós também estamos incluídos
Ao querermos inferir em preceitos jurídicos da sociedade laica estamos no fundo desejando um estado religioso, e como já disse acho um estado religioso muito perigoso. Em muitos países muçulmanos o apedrejamento de mulheres adulteras é uma penalidade "judicial" aceita em decorrência de uma leitura radical do Alcorão. Bem, a Bíblia também pune com apedrejamento as mulheres adulteras, como nos indica o AT. Quem poderia garantir que um estado religioso Cristão não adotaria a mesma interpretação para "legislar" nestes casos? 
Desejo ardentemente que esta separação entre o Estado e a Religião continue existindo, somente desta forma a Religião não deve impor seus desejos às leis do Estado e da mesma forma o Estado não deve legislar sobre questões religiosas. Exemplo prático : A união entre casais de homoafetivo pode e deve ser realizada em qualquer cartório que possa lhes dar as garantias legais. Um casamento homoafetivo não pode ser imposto para ser realizado em uma igreja cristã, que por preceitos religiosos não pode efetuar tal união. 
Liberdades e Direitos são assuntos complexos e que devem ser amplamente debatidos pela sociedade. Posições extremistas devem ser evitadas.  A máxima de que um direito acaba quando começa o direito do outro ainda é válida. 

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