É extremamente necessário acompanharmos o anteprojeto de Lei referente ao novo Código Penal. Entre vários pontos polêmicos está a descriminação do aborto desde que um médico ou psicólogo ateste que a mulher não tem condições de ser mãe... O que é não ter condições de ser mãe? Para mim isto é um absurdo.
Os temas que são objeto deste anteprojeto merecem um profundo debate com a sociedade, não pode ser aprovado nos corredores do poder a mercê de interesses escusos.
Fonte: Gazeta do Povo.
Pontos controversos
Confira algumas das mudanças polêmicas previstas no anteprojeto de Lei do Senado para o novo Código Penal:
Aborto
O novo código não considera crime o aborto realizado por vontade da gestante se, até a 12.ª semana de gravidez, um laudo médico ou de psicólogo atestarem que a mulher não tem condições ser mãe. O aborto também é autorizado nos casos de feto anencéfalo.
Acordo
Em todos os crimes seria possível um acordo sobre o tempo de prisão, desde que vítima, Ministério Público e criminoso concordem. Furtos simples, por exemplo, podem ter a pena extinta se houver esse acerto.
Bullying
A comissão incluiu no anteprojeto a criminalização do bullying, praticado contra criança e adolescente com o nome de “intimidação vexatória”, com pena de 1 a 4 anos de prisão.
Crimes hediondos
Inclui no rol dos crimes hediondos a utilização de trabalhadores em condição análoga à escravidão, o financiamento ao tráfico de drogas, o racismo, o tráfico de pessoas e os crimes contra a humanidade.
Direitos autorais
A cópia integral única, feita a partir de um original e apenas para uso próprio, não é mais crime. Mas, pelo projeto, as penas para quem violar direitos autorais aumentariam.
Drogas
Plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso pessoal não é mais crime. Como “uso pessoal”, o código estabelece o suficiente para o “consumo médio individual por cinco dias”, quantidade a ser definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Homofobia
A homofobia é equiparada ao racismo com pena de 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o preconceito.
Enriquecimento ilícito
O Código criou um tipo penal que criminaliza o enriquecimento ilícito de servidores públicos que seja incompatível com os seus rendimentos. O crime prevê ainda o confisco de bens comprados a partir destes rendimentos.
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