Rotineiramente
o Brasil passa por períodos onde o caos na segurança pública aumenta a níveis
astronômicos, e para piorar o cenário, outro problema está se tornando
sistêmico: a violência policial. Não se trata de eventos isolados, fruto do
acaso, ou por um problema momentâneo, mas sim de um sistemático descaso com a
segurança pública, e com os direitos humanos.
Segundo o
Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, 11 a cada 100 mortes violentas
intencionais foram provocadas pelas Polícias, em 2018 foram 6.220 vítimas
destes 99,3% eram homens, 77,9 % tinham entre 15 e 29 anos e, 75,4% eram negros. Este quadro demostra
claramente quem são as principais vítimas da violência policial.
Segundo
Thomas Hobbes, no seu livro Leviatã o acordo para que a sociedade permitisse a
existência de um poder regulador sobre a vida dos indivíduos era que, este
poder de força seria cedido em troca da garantida de segurança, isto é, nos
submetemos às leis e a autoridade para que esta mesma nos garanta a
tranquilidade e segurança em nossas vidas cotidianas.
O uso da força, da
violência por parte da polícia sempre deve ser uma ação reativa. Isto é, a
polícia reage a violência, ela não promove a ação violenta. Não se pode admitir
que a polícia exerça uma ação antes de ser provocada por uma ação e a resposta
deve ser igual ao grau de violência, e não a exceder. Isto faz
parte do escopo da ação policial, e todo policial deve ser treinado para isto. Este
procedimento é parte do risco da sua profissão, e é por isto que a polícia deve
ser valorizada e respeitada.
Porém quando este preceito deixa de ser
respeitado a polícia deixa de ser uma segurança para ser um perigo, a todo e
qualquer indivíduo. Há aqueles que sempre argumentam que, “bandido bom é
bandido morto”, frase infelizmente popularizada por muitos programas apelativos
de televisão. Cabe lembrar que no Brasil não existe pena de morte, e mesmo que
existisse, não isentaria do processo legal. Em nenhuma parte do mundo ocorrem
execução sumárias pelas forças policiais, as quais não estão investidas do
poder judiciário. O fato é que este procedimento inverte toda a lógica normal
da sociedade, o policial torna-se um assassino e o suspeito, claramente é a
vítima, e não há outra forma de se nominar o fato, se o agressor foi privado do justo processo de acusação, com
a possibilidade de defesa, e caso condenado, cumprir a pena de acordo com o
código penal, que não é a pena de morte. O Estado brasileiro, vem, constante
e sistematicamente falhando na condução de ambiente de segurança pública. É
preciso que retomemos a um estado justo e cumpridor dos acordos sociais, que
possibilite direcionar e facilitar caminhos para o desenvolvimento social, garantindo
a segurança pública e que respeite o arcabouço legal sustentado na constituição
e na normatização jurídica.
https://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Anuario-2019-FINAL_21.10.19.pdf
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